I- O tribunal tributário de 2 instância deve, em caso de anulação da sentença recorrida, conhecer da impugnação em substituição da 1 instância nos mesmos termos em que, relativamente ao foro comum, o tribunal da relação o faz ao abrigo do art. 715 do CPC.
II- A falta de notificação ao impugnante das informações oficiais constitui nulidade processual.
III- A susceptibilidade de influir no exame e decisão da causa deverá ser aferida pela possibilidade desse efeito acontecer em relação ao concreto acto ou omissão segundo o critério abstracto de dependência entre os actos estabelecidos na lei, sem entrar em linha de conta com o facto de o recorrente tomar ou não posição relativamente aos documentos cuja junção lhe foi omitida.
IV- Desde que a nulidade esteja sancionada por um despacho ou sentença, ainda que de modo implícito, a respectiva ilegalidade deverá ser atacada por meio de recurso de tal despacho ou sentença de que aquela constituirá fundamento.