013541 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 013541
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso jurisdicional, Onus de concluir, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Elo-fabrica Nac de Material Automovel Sa
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00033685
Nr Documento: SA219911204013541
Data de Entrada: 22/05/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9502a75e718fff80802568fc00388e1d
Sumário
I - Os recursos jurisdicionais são meios de impugnação das decisões dos tribunais com vista a sua anulação por nulidade ou a sua revogação ( e eventual substituição ) apos reexame da materia de facto e/ou de direito nelas apreciada. II - Interposto recurso de um acordão do Tribunal Tributario de 2 Instancia, o seu objecto e, pois, esse acordão e não qualquer acto administrativo. III - Recai sobre o recorrente o onus de indicar os fundamentos por que pretende a alteração ou anulação do acordão recorrido (art. 690 do CPC ). IV - Não vindo assacada qualquer ilegalidade ao acordão recorrido, não pode o recurso proceder.