I- Os recursos jurisdicionais são meios de impugnação das decisões dos tribunais com vista a sua anulação por nulidade ou a sua revogação ( e eventual substituição ) apos reexame da materia de facto e/ou de direito nelas apreciada.
II- Interposto recurso de um acordão do Tribunal Tributario de 2 Instancia, o seu objecto e, pois, esse acordão e não qualquer acto administrativo.
III- Recai sobre o recorrente o onus de indicar os fundamentos por que pretende a alteração ou anulação do acordão recorrido (art. 690 do CPC ).
IV- Não vindo assacada qualquer ilegalidade ao acordão recorrido, não pode o recurso proceder.