023012 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 023012
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Ilegalidade de interposição do recurso, Indeferimento tacito
Recorrente: Canastra , Maria
Recorridos: Cm de Vila Franca de Xira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015149
Nr Documento: SA119851003023012
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a726ff4940a0afd6802568fc00372042
Sumário
I - O indeferimento tacito so se forma pela falta de decisão administrativa e não pela falta do seu não conhecimento pelo interessado, pelo que a impugnação contenciosa de acto tacito não existente, deve ser rejeitada liminarmente por ilegalidade da sua interposição por carencia de objecto; II - A suspensão de eficacia so e concedida quando do processo não resultem fortes indicios da ilegalidade de interposição do recurso.*