008256 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008256
ACORDAO
Descritores: Preferencia conjugal, Professor do ensino primario, Concurso de provimento, Erro nos pressupostos de facto
Sumário
I - A base II da Lei n. 2129 tem em vista facilitar a vida em comum dos conjuges, aproximando-os por forma estavel, e não meramente transitoria ou efemera. II - Por isso, se a data da nomeação do conjuge requerente, o outro conjuge ja estiver nomeado para outra localidade que mais os distancia, tal circunstancia deve ser tomda em conta pela Administração, que incorrera em violação de lei, por erro de facto, se o não fizer.