I- O Estatuto de Solicitadores dispõe no artigo 61 n. 2 que o solicitador exerce o mandato judicial, com as limitações das leis de processo, isto e, do disposto no artigo 32 e seguintes do Codigo de Processo Civil.
II- A existencia de causalidade não depende de previsibilidade concreta do dano, so sendo excluidos os danos que a conduta não podia produzir, a não ser que circunstancias extraordinarias os produzissem (artigo 563 do Codigo Civil - causalidade adequada).
III- Para apurar responsabilidades efectivas ha que considerar as circunstancias concretas de cada facto
(e não as circunstancias hipoteticas), pois a responsabilidade pode ser imputada a titulo de dolo, culpa ou mero risco, desde que se verifique nexo de causalidade - artigo 483, 499 e 563 do Codigo Civil.