000396 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000396
ACORDAO
Descritores: Auto de noticia, Valor probatorio, Delito fiscal, Presunção legal, Dolo
Recorrente: Vinhas , Manuel
Recorridos: Santos , Domingos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00012860
Nr Documento: SA219771214000396
Data de Entrada: 22/03/1975
Aditamento: O auto de noticia, porque refere factos presenciados pelos autuantes e obedece aos requisitos legais do artigo 94 do Contencioso Aduaneiro, reveste-se de valor probatorio pleno.
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/df95048a8955f061802568fc0036fc65
Sumário
A presunção estabelecida no artigo 694 do Regulamento das Alfandegas abarca a natureza dolosa da conduta que preve.