010450 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 010450
ACORDAO
Descritores: Reclamação de creditos, Privilegio creditorio, Execução, Custas
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fernandes & Fernandes Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028488
Nr Documento: SA219890301010450
Data de Entrada: 14/12/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93a9875cfc83921f802568fc0037a835
Sumário
I - So os creditos que gozem de garantia real sobre os bens apreendidos na execução e que podem nestes ser reclamados e graduados. II - Não gozam de qualquer privilegio real sobre os bens penhorados os creditos por custas e selos de outros processos executivos a correr para cobrança de creditos por impostos ao Estado e por contribuições as caixas de previdencia, creditos estes reclamados tambem neste apenso de reclamação, admissão e graduação de creditos.