004953 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004953
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Amnistia, Cumprimento de obrigação fiscal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Gelpor-geradores Electricos de Portugal Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00020324
Nr Documento: SA219880302004953
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23780c1a82b13931802568fc00375809
Sumário
Não obsta a aplicação da amnistia prescrita na alinea t) do artigo 1 da Lei n. 16/86 o não cumprimento da obrigação omitida, sempre que o seu cumprimento se revela, no condicionalismo, inviavel ou inutil.