000270 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 000270
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Transgressão, Contra-ordenação laboral, Remuneração do trabalho, Tribunal do trabalho, Inspecção-geral do trabalho
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Tribunal de Trabalho da Figueira da Foz, Inspecção-geral do Trabalho-subdelegação da Figueira da Foz
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO COM AUTORIDADES TT FIGUEIRA DA FÓZ - INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO-SUBDELEGAÇÃO DA FIGUEIRA DA FÓZ.
Nr Convencional: JSTA00039315
Nr Documento: SAC19940419000270
Data de Entrada: 14/10/1993
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATÓRIO.; DIR TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da37b114e96ca69d8025713b003b5a10
Sumário
I - O incumprimento pontual da remuneração do trabalho constitui transgressão punível nos termos dos arts. 93/1 e 127 do DL 49.408 de 24-11-69. II - Compete aos tribunais de trabalho conhecer e julgar as transgressões referidas.