047236 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 047236
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Oposição de julgados, Acórdão fundamento, Trânsito em julgado, Nulidade processual, Decisão final
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00056897
Nr Documento: SAP20011115047236
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96be6706cc70d58d80256b4500406fcd
Sumário
I - Não tendo sido junta ao processo uma denunciada segunda alegação ao abrigo do n° 3 do artigo 765° CPC, não pode o Tribunal dar por verificado o pressuposto do nº 1 do artigo 201 ° do mesmo Código, sendo aliás que, mesmo a verificar-se, por ser indiferente para a decisão da causa, nunca ocorreria em nulidade. II - Enquanto a sentença for susceptível de reexame ou revisão por outro órgão jurisdicional, de tal modo que possa ainda ser alterada, não estamos perante decisão definitiva e, consequentemente, não pode, ou não pode ainda, com propriedade, falar-se em verdadeiro conflito de jurisprudência.