002534 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002534
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Taxa, Inconstitucionalidade material, Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Imposto
Recorrente: Comp Internacional de Cosmetica e Perfumaria Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003826
Nr Documento: SA219840118002534
Data de Entrada: 20/05/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/423a1cf75ad321c0802568fc003830f3
Sumário
I - A inconstitucionalidade da lei observada na liquidação do tributo exequendo constitui fundamento de oposição a execução fiscal. II - Segundo a jurisprudencia corrente, as contribuições a cobrar pelos organismos de coordenação economica são verdadeiros impostos, embora a lei as designe por "taxas". III - A norma do artigo 2, n. 1, do Dec-Lei 374-H/79 não esta ferida de inconstitucionalidade.