026103 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 026103
ACORDAO
Descritores: Macau, Notação, Prazo disciplinar, Irregularidade processual
Recorrente: Nunes , Luis
Recorridos: Sa para Os Assuntos Economicos do Gmacau
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SA PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS DE MACAU DE 1988/04/14 / DE 1988/05/10.
Nr Convencional: JSTA00029027
Nr Documento: SA119900130026103
Data de Entrada: 09/06/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab155c5e223539a9802568fc0037ab59
Sumário
Os prazos estabelecidos no DL n. 29/85/M de 8 de Abril e a observar no processo de notação dos funcionarios de Macau, são de natureza meramente ordenadora ou disciplinar, pelo que o seu desrespeito se traduz numa mera irregularidade que não afecta a validade do acto que, a final, classifica o interessado.