I- Ate a entrada em vigor do novo Codigo da Contribuição Industrial os actos isolados de comercio ou industria não estavam, em regra, sujeitos a contribuição industrial.
II- Anteriormente a vigencia do Decreto-Lei n. 42084, de
3 de Janeiro de 1959, a construção de um unico predio urbano, ainda que destinado a venda, não dava lugar a tributação em contribuição industrial.