014961 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 014961
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Incidencia, Aplicação da lei no tempo, Acto de comercio, Construção de predio para revenda
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022986
Nr Documento: SA219640506014961
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba6bc715814eaca0802568fc003777cf
Sumário
I - Ate a entrada em vigor do novo Codigo da Contribuição Industrial os actos isolados de comercio ou industria não estavam, em regra, sujeitos a contribuição industrial. II - Anteriormente a vigencia do Decreto-Lei n. 42084, de 3 de Janeiro de 1959, a construção de um unico predio urbano, ainda que destinado a venda, não dava lugar a tributação em contribuição industrial.