028269 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 028269
ACORDAO
Descritores: Publicidade, Acto administrativo, Notificação do acto administrativo, Publicação, Ordem de serviço
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030370
Nr Documento: SA119910219028269
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1e74a6460832856802568fc0037e402
Sumário
I - Como resulta dos transcritos art. 21 e 32 do Regulamento Geral do Serviço das Unidades do Exercito e e de conhecimento geral a "Ordem de serviço" nas unidades militares e o meio tradicional e legalmente adequado para levar ao conhecimento directo dos militares subalternos que nessas unidades servem, das ordens e decisões da hierarquia que lhes digam respeito. II - A publicação da ordem de serviço vale como notificação aos militares interessados subordinados dos actos a que se reporta, sendo um meio de publicidade adequado a tornar cognoscivel dos interessados o conteudo desses actos.