014392 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 014392
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Sobretaxa de importação, Lei do enquadramento orçamental, Inconstitucionalidade orgânica
Sumário
I - A liquidação e cobrança da Sobretaxa de Importação criada pelo Dec. - Lei 271-A/75 está assegurada, quanto aos anos de 1982 e 1983, pelas respectivas Leis Orçamentais e diploma que puseram em execução tais Orçamentos - Leis 40/81 e 2/83 e Decs. - Leis 364/81 e 119-A/83 -, bem como pelo art. 12 da Lei do Enquadramento Orçamental - Lei 64/77 na redacção da Lei 18/78. II - A eventual inconstitucionalidade orgânica dos Decs. - Leis 109 e 110/79, de 3 de Maio não afecta a validade das normas daqueles diplomas que asseguram tal liquidação e cobrança nos referidos anos, já que a respectiva previsão legal não depende daqueles mas destas.