I- A liquidação e cobrança da Sobretaxa de Importação criada pelo Dec. - Lei 271-A/75 está assegurada, quanto aos anos de 1982 e 1983, pelas respectivas
Leis Orçamentais e diploma que puseram em execução tais Orçamentos - Leis 40/81 e 2/83 e Decs. - Leis 364/81 e 119-A/83 -, bem como pelo art. 12 da Lei do Enquadramento Orçamental - Lei 64/77 na redacção da Lei 18/78.
II- A eventual inconstitucionalidade orgânica dos Decs.
- Leis 109 e 110/79, de 3 de Maio não afecta a validade das normas daqueles diplomas que asseguram tal liquidação e cobrança nos referidos anos, já que a respectiva previsão legal não depende daqueles mas destas.