005869 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 005869
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Gerente de facto e de direito, Sociedade de responsabilidade limitada, Reversão de execução, Imposto de transacções
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Guedes , Jose e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028402
Nr Documento: SA219890118005869
Data de Entrada: 28/09/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/126a302340cfdd86802568fc0037a6fb
Sumário
I - Nos termos do artigo 16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, são responsaveis pelos impostos liquidados as sociedades de responsabilidade limitada os socios gerentes que exercerem a gerencia durante o periodo em que se verificar o facto tributario ou se proceder a cobrança dos mesmos impostos. II - A execução fiscal so pode reverter contra os gerentes de facto.