I- O principio de identidade de forma, na teoria de revogação, exige que seja adaptada para este a forma usada para o acto revogado.
II- Este principio cede quando não funciona a seu favor nenhuma razão nem de ordem legal, nem de maior garantia ou boa-fe dos interessados nem de maior grau de ponderação dos interesses em causa, nem de hierarquia dos actos.