026030 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 026030
ACORDAO
Descritores: Camara municipal de lisboa, Funcionario municipal, Falta injustificada, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Vereador da Cm de Lisboa
Recorridos: Silva , Victor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028427
Nr Documento: SA119900502026030
Data de Entrada: 17/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ef13944b8bbea6f802568fc0037a74f
Sumário
O acto que considerou injustificada uma falta ao serviço de um soldador principal da Camara Municipal de Lisboa por este so ter comparecido no local de trabalho as 13 horas, em dia de greve dos transportes colectivos da cidade, tinha de ser fundamentado de direito, nos termos do disposto nos arts. 268 - 2 da CRP/82, 104 da Lei 79/77 de 25 de Outubro e 1 - 1 - a), 2 e 3 do DL 256-A/77 de 17 de Junho.