I- As liquidações de direitos aduaneiros, IVA e imposto de selo efectuadas pelos serviços aduaneiros são actos lesivos dos direitos e interesses dos contribuintes.
II- O despacho do Secretário de Estado que se pronuncia sobre matéria de isenção de impostos cognoscenda pelo subalterno e autor competente do respectivo acto de liquidação tem a natureza de acto meramente interno.