039120 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 039120
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Pressupostos, Açambarcamento, Especulação, Infracção contra a economia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011826
Nr Documento: SJ198707010391203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/324e17cdbd204922802568fc003a0e67
Sumário
Para os crimes de especulação e açambarcamento se poderem considerar amnistiados, nos termos da alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, basta que o valor das mercadorias açambarcadas ou o lucro especulativo não sejam superiores a 240 e 60 contos, respectivamente.