039120 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 039120
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Pressupostos, Açambarcamento, Especulação, Infracção contra a economia
Sumário
Para os crimes de especulação e açambarcamento se poderem considerar amnistiados, nos termos da alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, basta que o valor das mercadorias açambarcadas ou o lucro especulativo não sejam superiores a 240 e 60 contos, respectivamente.
Texto
N