0006475 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 0006475
ACORDAO
Descritores: Perda de instrumento do crime, Arma de defesa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011900
Nr Documento: RL199006260006475
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/853cf0e8cd8df1a0802568030001c349
Sumário
I - Uma pistola de defesa, calibre 6.35 manifestada e tendo o seu proprietário licença de uso e porte, não põe pela sua natureza, em perigo a segurança das pessoas a moral e a ordem pública. II - Assim e, ainda que ao nível da acusação deduzida pelo MP tenha sido usada na prática de um crime de ameaças (amnistiada) não se impõe a sua perda a favor do Estado, já que os pressupostos previstos no artigo 107 CP não foram tornados certos, por decisão judicial. III - E, porque certas circunstâncias se não verificam os requisitos exigidos pelo artigo 68 do DL 37313 de de 21/2/49, não deve manter-se a sua apreensão.