9340674 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9340674
ACORDAO
Descritores: Conversão da execução em falência, Créditos, Verificação, Graduação, Legitimidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011958
Nr Documento: RP199312069340674
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c97b3aee07644c878025686b006682e3
Sumário
I - Por "titulares dos créditos verificados" tem de entender-se não só os credores reclamantes com créditos reconhecidos e graduados nos termos do artigo 868, ns. 1 e 2 do Código de Processo Civil, mas também o próprio exequente, cujo crédito, quando não impugnado, se tem como igualmente verificado. II - A faculdade de pedir a conversão da execução em falência só pode ser utilizada depois da sentença de graduação de créditos.