34620A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 34620A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de alegação de factos
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00039942
Nr Documento: SA11994053134620A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15aa30210f44202a802568fc00390a93
Sumário
Não tendo o requerente da suspensão alegado quaisquer factos integradores do requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, não é possível concluir que a execução do acto cause prejuízo de difícil reparação; não se verifica, pois, o referido requisito, o que inviabiliza a concessão da suspensão da eficácia.