016420 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 016420
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Diligencia essencial a descoberta da verdade, Nulidade insuprivel, Vicio de forma, Falta de inquirição de testemunhas
Recorrente: Deslandes , Augusto
Recorridos: Minne
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINNE DE 1981/05/11.
Nr Convencional: JSTA00004792
Nr Documento: SA119830519016420
Data de Entrada: 07/08/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d86da869b76af21d802568fc00383f4a
Sumário
I - Constitui principio geral de direito aplicavel a todo o processo disciplinar o direito de audiencia e defesa. II - Nessa garantia se integra a falta de inquirição de testemunhas sobre materia pertinente a defesa do arguido (arts. 40, n. 1, e 59, ns. 3, 4 e 5, do Estatuto Disciplinar).