003169 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 003169
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a segurança social, Custas, Regularização da divida exequenda
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc de Fundição e Metalurgica Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00003715
Nr Documento: SA219850724003169
Data de Entrada: 28/03/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/34eee47b4ec4fca5802568fc00382fa1
Sumário
Embora o exequente tenha facilitado o cumprimento da divida a executada (aceite de letras), esta, nas circunstancias, e responsavel pelas custas.