027948 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 027948
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Poderes do júri, Princípio da imparcialidade, Experiência profissional, Métodos de selecção, Entrevista, Classificação, Pontuação, Fundamentação insuficiente, Vício de forma
Sumário
I - A actividade administrativa tem-se por imparcial quando uma decisão tomada resulta do peso relativo de todos os interesses juridicamente protegidos presentes no caso concreto. II - O júri de cada concurso não pode considerar-se "inhabilis" para produzir uma informação a respeito da legalidade da sua actuação enquanto tal, de modo a levar o superior a tomar uma decisão que o caso concreto justifique. III - A área funcional para que um concurso de provimento é aberto constituirá o referencial imperativo na apreciação e valoração da qualificação e da experiência profissional dos candidatos a obter através do método complementar da ENTREVISTA.