I- A actividade administrativa tem-se por imparcial quando uma decisão tomada resulta do peso relativo de todos os interesses juridicamente protegidos presentes no caso concreto.
II- O júri de cada concurso não pode considerar-se "inhabilis" para produzir uma informação a respeito da legalidade da sua actuação enquanto tal, de modo a levar o superior a tomar uma decisão que o caso concreto justifique.
III- A área funcional para que um concurso de provimento é aberto constituirá o referencial imperativo na apreciação e valoração da qualificação e da experiência profissional dos candidatos a obter através do método complementar da ENTREVISTA.