004606 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004606
ACORDAO
Descritores: Gremio, Gremio nacional das empresas de cinema, Representação legal, Estatutos, Socio não gerente
Decisão: Não tomar conhecimento. Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026448
Nr Documento: SA119560629004606
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/754bcebb4d0eb057802568fc00379b4a
Sumário
A maneira de exercer os direitos gremiais e a prescrita nos respectivos estatutos, que são aplicaveis em virtude do disposto no artigo 14 do Decreto-Lei n. 24715, de 3 de Dezembro de 1934. Se estes exigem que a representação das pessoas colectivas se faça em socios sem funções de gerencia, so os representantes nestas condições e que podem intervir naquele exercicio.