011777 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 011777
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Vinculação ao estado, Vinculação aos corpos administrativos, Tarefa
Recorrente: Gonçalves , Regina
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1978/01/06.
Nr Convencional: JSTA00009932
Nr Documento: SA119790510011777
Data de Entrada: 03/07/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dcbbfcd26d244d0b802568fc00388bd2
Sumário
I - Pelo Decreto-Lei n. 23/75, de 22 de Janeiro, o ingresso no quadro geral de adidos era limitado aos servidores do Estado e corpos administrativos colocados nas então provincias ultramarinas por nomeação ou contrato de provimento, não sendo possivel, pois, a quem exercia funções em regime de tarefa. II - Pelo Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, so podiam ingressar no referido quadro os agentes que se encontrassem vinculados a administração ultramarina em 22 de Janeiro de 1975 e que nesta data contassem, pelo menos, 1 ano de serviço.