011777 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 011777
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Vinculação ao estado, Vinculação aos corpos administrativos, Tarefa
Sumário
I - Pelo Decreto-Lei n. 23/75, de 22 de Janeiro, o ingresso no quadro geral de adidos era limitado aos servidores do Estado e corpos administrativos colocados nas então provincias ultramarinas por nomeação ou contrato de provimento, não sendo possivel, pois, a quem exercia funções em regime de tarefa. II - Pelo Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, so podiam ingressar no referido quadro os agentes que se encontrassem vinculados a administração ultramarina em 22 de Janeiro de 1975 e que nesta data contassem, pelo menos, 1 ano de serviço.