005261 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005261
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Declaração de utilidade publica, Imposto sobre sucessões, Suspensão da liquidação, Plano de urbanização
Recorrente: Corais , Maria
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/02/30.
Nr Convencional: JSTA00022667
Nr Documento: SA219881130005261
Data de Entrada: 18/11/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37524ac78b65363a802568fc0037734b
Sumário
Na interpretação do artigo 84 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, e sempre exigivel ou o litigio judicial ou o processo de expropriação por utilidade publica. Porque assim, e antes da declaração de utilidade publica, que inicia o respectivo processo de expropriação, não e legalmente possivel a suspensão do processo de liquidação, ainda que os bens transmitidos se incluam em planos directores de urbanização que não permitam a livre disponibilidade de tais bens.