I- Decisão que põe termo à causa é a sentença (ou acórdão final), isto é, a decisão que conhece o mérito da causa, bem como a que, proferida antes da sentença (ou do acórdão final), tem como consequência o encerramento do processo, do seu objecto, mesmo que não conheça do mérito.
II- O acórdão da Relação que negou provimento ao recurso da decisão do juiz singular que negou a aplicação do perdão previsto na Lei 29/99, de 12-05, não é uma decisão que põe termo à causa, visto que proferida depois da decisão que apreciou o mérito da causa.
III- É, pois, irrecorrível, por força do disposto no art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP.
IV- Ademais, tratando-se de decisão proferida por tribunal singular, a sua sindicação escapa aos poderes de cognição do STJ – art. 432.º do CPP.