042442 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 042442
ACORDAO
Descritores: Exercicio ilegal de profissão titulada, Medico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014056
Nr Documento: SJ199201290424423
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ee04124dc97be67f802568fc003a027f
Sumário
I - O grau de herbologista e de tecnico de naturopatia não são reconhecidos pela Ordem dos Medicos. II - Praticar perante doentes actos proprios de medico, sem ser licenciado em Medicina nem estar inscrito na Ordem dos Medicos, preenche o tipo legal do crime do artigo 400 do Codigo Penal, pois não e necessario arrogar expressamente a qualidade, bastando um arrogo implicito, derivado da propria conduta.