I- O grau de herbologista e de tecnico de naturopatia não são reconhecidos pela Ordem dos Medicos.
II- Praticar perante doentes actos proprios de medico, sem ser licenciado em Medicina nem estar inscrito na Ordem dos Medicos, preenche o tipo legal do crime do artigo 400 do Codigo Penal, pois não e necessario arrogar expressamente a qualidade, bastando um arrogo implicito, derivado da propria conduta.