042442 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 042442
ACORDAO
Descritores: Exercicio ilegal de profissão titulada, Medico
Sumário
I - O grau de herbologista e de tecnico de naturopatia não são reconhecidos pela Ordem dos Medicos. II - Praticar perante doentes actos proprios de medico, sem ser licenciado em Medicina nem estar inscrito na Ordem dos Medicos, preenche o tipo legal do crime do artigo 400 do Codigo Penal, pois não e necessario arrogar expressamente a qualidade, bastando um arrogo implicito, derivado da propria conduta.
Texto
N