9050768 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9050768
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Prestação, Indemnização, Processo, Questão previa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003129
Nr Documento: RP199101159050768
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f32abb34152f9e078025686b00663f2c
Sumário
I - Ao prestar a indemnização de todo o terreno que recebeu, a expropriante não pode reter parte do montante indemnizatorio sem haver no processo, formalmente legitimado, outro interessado alem do expropriado. II - Não podem colocar-se na fase final do processo problemas da fase preliminar da expropriação, anteriores ate a propria declaração de utilidade publica, designadamente o da titularidade do predio que foi objecto de expropriação parcelar e o da area total a expropriar.