9150034 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Guedes
Processo: 9150034
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Regime de subida de recurso
Sumário
I - O regime de recurso de despacho interlocutorio, com subida diferida, tem de buscar-se no artigo 735, do Codigo de Processo Civil, por força do artigo 4, do Codigo de Processo Penal de 1987. II - Em tais casos, quando a materia do recurso seja necessariamente relevante para a sentença, ha que interpor recurso desta, sob pena de caducidade do primeiro recurso. III - Não havendo recurso da decisão final, nem tendo, apos o seu transito, alegado o recorrente interesse legitimo no recurso independentemente da decisão final, requerendo a sua subida, no prazo de cinco dias, conforme o n. 2, daquele artigo 735, fica sem efeito o recurso inicialmente interposto.
Texto
N