O descritor "Regime de subida de recurso" classifica 5 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1988 até 1995.
Últimos 5 acórdãos sobre este tema
I - Só torna absolutamente inútil o recurso a sua retenção quando a resolução, embora favorável ao recorrente, já lhe não possa aproveitar, quando já não possua qualquer finalidade. II - Tal não...
I - A decisão sobre a competência do tribunal é recorrível. II - O recurso, porém, só com o da decisão final deverá subir e ser então apreciado.
Compete ao S. T. J. conhecer dos recursos de acordão interlocutorio que deva subir com o interposto do acordão final do tribunal colectivo.
I - O regime de recurso de despacho interlocutorio, com subida diferida, tem de buscar-se no artigo 735, do Codigo de Processo Civil, por força do artigo 4, do Codigo de Processo Penal de 1987. II -...
I - Constitui decisão interlocutoria a do acordão do Tribunal da Relação que delimita o objecto do visto inicial do Ministerio Publico aos fins referidos no artigo 707, n. 1, do Codigo de Processo...
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