042779 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 042779
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Regularização da petição, Autor do acto recorrido, Indeferimento liminar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052483
Nr Documento: SA119970827042779
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6751cecae9b54ee0802568fc003a1092
Sumário
I - Tal como no recurso contencioso de acto administrativo, o pedido de suspensão de eficácia do acto deve ser dirigido contra o autor do acto cuja suspensão de eficácia se pretende. II - Sendo a petição dirigida contra um órgão da mesma pessoa colectiva, mas que não foi o autor do acto - aliás praticado ao abrigo de delegação de poderes - deve o pedido ser liminarmente indeferido, dado não haver lugar a convite para regularização por se tratar de processo urgente, tal como é jurisprudência constante deste Supremo Tribunal.