I- Salvo lei especial que atribua a Administração competencia para o efeito, o despacho proferido por autoridade incompetente para conceder ou negar a isenção de um imposto constitui, pelo respectivo tipo legal, mero acto interpretativo, de natureza interna, cuja relevancia se traduz em fornecer simples criterio de orientação para os serviços fiscais competentes quanto a liquidação do mencionado imposto.
II- Os meios de reacção adequados em tais circunstancias são os previstos no Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, incluindo o recurso para os tribunais do contencioso dos impostos de 1 e 2 instancias e Secção Tributaria deste Supremo Tribunal.