031932 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 031932
ACORDAO
Descritores: Laboratório nacional de engenharia e tecnologia industrial, Informática, Operador, Ministério da indústria e tecnologia, Concurso interno, Métodos de selecção, Publicidade, Aviso de abertura, Júri, Princípio da imparcialidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00041086
Nr Documento: SA119940621031932
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e995ed42094ff999802568fc00390cce
Sumário
Infringe o disposto no art. 5 n. 1 alíneas c) e d) do Dec.-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro em que o júri do concurso explicita os métodos classificativos simultaneamente com apreciação do mérito dos concorrentes e após o conhecimento do conteúdo do curriculum de cada um, dando azo a que se crie a suspeição de que os métodos classificativos foram afeiçoados aos resultados que se pertendiam obter.