014235 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 014235
ACORDAO
Descritores: Adidos, Destacamento, Cessação de destacamento, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Guedes , Henrique
Recorridos: Cm de Matosinhos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00007459
Nr Documento: SA119810528014235
Data de Entrada: 24/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d4c89d406e8b0bd1802568fc0038665c
Sumário
I - Não padece de desvio de poder a deliberação que fez cessar o regime de destacamento do recorrente por estarem concluidos os trabalhos que o originaram. II - Havendo perfeita conformidade entre aquela deliberação e o fundamento em que se baseou não se verifica o erro de facto nos pressupostos.