0021696 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Lopes
Processo: 0021696
ACORDAO
Descritores: Erro de escrita, Erro material, Declaração, Petição inicial, Juros, Erro, Cálculo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00046047
Nr Documento: RL200209260021696
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/794070aa83e3e22380256ced00523276
Sumário
I - Só o simples erro de cálculo ou de escrita, revelado no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, dá direito á sua rectificação. II - Se a exequente ao liquidar os juros na petição inicial o faz à taxa inferior à que poderia peticionar, não sendo erro de cálculo ostensivo, por não emergir dos próprios termos do requerimento executivo, não pode esse erro ser posteriormente rectificado.