027976 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 027976
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal administrativo, Incompetência em razão da matéria, Contravenção, Inibição de exercício, Empregado bancário
Decisão: Incompetencia
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00033568
Nr Documento: SA119911219027976
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/62dd6cfece3a8479802568fc0038f836
Sumário
A competência para a apreciação jurisdicional das transgressões ou contravenções cabe ao foro criminal, nos termos do nosso direito positivo, estando expressamente excluídos da jurisdição administrativa os actos relativos ao exercício da acção penal, nos termos do artigo 4, n. 1, alínea d) do ETAF.