027976 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 027976
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal administrativo, Incompetência em razão da matéria, Contravenção, Inibição de exercício, Empregado bancário
Sumário
A competência para a apreciação jurisdicional das transgressões ou contravenções cabe ao foro criminal, nos termos do nosso direito positivo, estando expressamente excluídos da jurisdição administrativa os actos relativos ao exercício da acção penal, nos termos do artigo 4, n. 1, alínea d) do ETAF.