026789 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 026789
ACORDAO
Descritores: Concessão, Carreira de transportes colectivos, Omissão de pronuncia, Nulidade de sentença
Recorrente: Antonio F Santos & Filhos Lda
Recorridos: Alberto Pinto & Filhos Lda - Dirger dos Transportes Terrestres
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00023503
Nr Documento: SA119900426026789
Data de Entrada: 31/01/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR ECON - DIR TRANSP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/664fa9f685eb66ce802568fc00377ef8
Sumário
Se, em sentença de Tribunal Administrativo de Circulo, o julgador conheceu de questão que não constituia o verdadeiro e real fundamento da arguição de vicio de forma por preterição de formalidades essenciais, e, por outro lado, não conheceu os vicios de violação de lei e de forma, por falta de fundamentação que haviam sido invocados pelo recorrente no recurso contencioso, essa sentença incorre em nulidade (artigo 668 n. 1 alinea d) Codigo de Processo Civil).*