011421 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 011421
ACORDAO
Descritores: Suspensão de direitos politicos, Pena criminal, Efeitos das penas, Função judicial, Usurpação de poder, Funções publicas, Capacidade eleitoral, Suspensão de exercicio e vencimentos
Sumário
I - As incapacidades a que se refere o artigo 308, n. 1, da Constituição não implicam a suspensão do exercicio de funções publicas de natureza não politica. II - E nulo, por usurpação de poder, o despacho que, com base no artigo 80 do Codigo Penal, suspende do exercicio de funções um agente administrativo sofrendo de incapacidade aludida naquele preceito constitucional.