045478 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 045478
ACORDAO
Descritores: Associação criminosa, Burla agravada, Crime continuado, Habitualidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022583
Nr Documento: SJ199311030454783
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/40a1f7d911f2d333802568fc003a7300
Sumário
Se o crime de burla é habitual no agente, expressão de uma vontade e tendência da sua parte, que se afirma plurimamente na efectivação da mesma resolução, não podem as diversas burlas efectuadas serem englobadas numa continuação criminosa, já que esta requer não apenas que o agente seja pressionado por uma força exterior que lhe reduza significativamente a culpa, como também que todos os crimes sejam realizados por efeito de novas resoluções.