000962 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000962
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Indicios suficientes, Mercadoria importada, Mercadoria escondida e não manifestada
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Baptista , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00013314
Nr Documento: SA219770622000962
Data de Entrada: 16/02/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2daf4602253c93a9802568fc0037040d
Sumário
Havendo indicios suficientes de que o arguido trouxe do estrangeiro uma espingarda de caça, passando-a fraudulentamente, atraves da alfandega, sem a submeter a despacho, e correcta a sua indiciação pelo delito de descaminho previsto e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 41 e 43, ambos do Contencioso Aduaneiro.