Havendo indicios suficientes de que o arguido trouxe do estrangeiro uma espingarda de caça, passando-a fraudulentamente, atraves da alfandega, sem a submeter a despacho, e correcta a sua indiciação pelo delito de descaminho previsto e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 41 e 43, ambos do Contencioso Aduaneiro.