000962 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000962
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Indicios suficientes, Mercadoria importada, Mercadoria escondida e não manifestada
Sumário
Havendo indicios suficientes de que o arguido trouxe do estrangeiro uma espingarda de caça, passando-a fraudulentamente, atraves da alfandega, sem a submeter a despacho, e correcta a sua indiciação pelo delito de descaminho previsto e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 41 e 43, ambos do Contencioso Aduaneiro.