I- A primeira operação a que o julgador deve proceder quando tiver que determinar as consequências jurídicas do crime e a Lei cominar pena privativa ou pena não privativa de liberdade, é a escolha de uma dessas alternativas.
II- Não pode o juiz, considerando adequada a pena de multa, optar por pena de prisão, com o objectivo de assim proceder à suspensão da sanção acessória, de proibição da faculdade de conduzir, por crime de condução sob embriaguez.
III- É adequada a multa de trinta dias à taxa diária de 1.200$00, e a proibição de conduzir por três meses para agente de crime de condução, sob embriaguez, com 1,33 g/l, de álcool no sangue, consultor de empresa, com necessidade de usar veículo automóvel no exercício da profissão, primário, que confessou integralmente.