9910224 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Milheiro de Oliveira
Processo: 9910224
ACORDAO
Descritores: Pedido cível, Pressupostos, Sentença absolutória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025701
Nr Documento: RP199904149910224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/caf72bab46e21fcf8025686b00672ca6
Sumário
I - O facto de ter sido afastada a responsabilidade criminal de um arguido em virtude de posterior discriminalização dos factos não impede que ele seja condenado em indemnização civil, desde que o pedido se revele fundado, isto é, desde que exista um ilícito civil ou responsabilidade pelo risco.