I- Tendo sido considerado insusceptível de licenciamento, por ilegal, determinado projecto de construção, através de acto administrativo, que, regularmente notificado ao interessado, não foi por este impugnado, assim se constituindo em caso resolvido ou caso decidido, sempre que a entidade licenciadora reafirme essa sua posição em face de sucessivos pedidos de legalização, está a manter a situação jurídica anteriormente definida, em nada a inovando.
II- Assim, os actos que pratique com esse sentido serão de considerar como meramente confirmativos ou, de qualquer forma, serão de considerar como não lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos, e, portanto, insusceptíveis de recurso contencioso.