062069 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Melo
Processo: 062069
ACORDAO
Descritores: Execução, Citação, Arresto, Registo, Penhora, Graduação de creditos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006985
Nr Documento: SJ196712090620692
Referência Publicação: BMJ N172 ANO1968 PAG189
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/db010f7fe70744f3802568fc0039ae6d
Sumário
Desde que consta, da certidão dos encargos registados sobre os bens penhorados, que sobre estes recai um registo de arresto, tem de ser citado para a execução, nos termos do artigo 864 do Codigo de Processo Civil, a pessoa a favor de quem existe este registo, não devendo ser liminarmente afastada com o pretexto de que o mesmo registo fora irregularmente feito e tinha caducado. As questões que se levantarem sobre a subsistencia ou não do arresto devem ser decididas no decurso do processo de verificação e graduação dos creditos, ate a sentença final.