062167 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque Rocha
Processo: 062167
ACORDAO
Descritores: Representação em juizo, Camara municipal, Ultramar, Ministerio publico
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006955
Nr Documento: SJ196802130621672
Referência Publicação: BMJ N174 ANO1968 PAG170
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d108b13dc4779b67802568fc0039ade5
Sumário
O disposto nos artigos 466, n. 1 e seu paragrafo, 498, paragrafo I, n. 3, e 504, n. 10, da Reforma Administrativa Ultramarina, não impede que, nas causas em que sejam representados os municipios, estes corpos administrativos se façam representar por mandatarios forenses de sua escolha, sem prejuizo da intervenção legal do Ministerio Publico e paralelamente.