001394 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001394
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Legitimidade do executado, Causa de pedir, Titulo executivo, Oposição a execução
Recorrente: Agpl
Recorridos: Agencia Maritima Antonio Barradas Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001769
Nr Documento: SAP19810513001394
Data de Entrada: 14/11/1979
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf046d679a85084c802568fc00381429
Sumário
I - Ha ilegitimidade do executado originario se ele não tiver sido, no periodo a que a divida respeita, o possuidor dos bens que a originaram. II - Em execução fiscal, embora o titulo seja equiparado a sentença transitada, pode o executado deduzir oposição, nos termos e com os fundamentos do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.